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Flávio aciona Justiça Eleitoral contra diretor-geral da PF por apuração no 1º turno

Petição cita anúncio de 4 de outubro sobre suposta interferência estrangeira e arquivamentos por falta de elementos.

Por Redação Poder BR 2 min de leitura
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Flávio aciona Justiça Eleitoral contra diretor-geral da PF por apuração no 1º turno
Foto: Reprodução/pleno.news

Em 30 segundos

  • Defesa de Flávio Bolsonaro apresentou notícia-crime no domingo (11) contra Andrei Rodrigues.
  • Peça questiona apuração sobre suposta interferência estrangeira anunciada em 4 de outubro.
  • Pedido da AGU foi arquivado pela PGR e procedimento da PF foi encerrado em 7 de outubro.
  • Advogados citam artigos 346 e 377 do Código Eleitoral sobre uso de serviços públicos.

A equipe jurídica do senador Flávio Bolsonaro (PL) acionou a Justiça Eleitoral neste domingo (11) contra o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. O instrumento apresentado foi uma notícia-crime que solicita a abertura de apuração sobre suposto emprego da máquina pública para favorecer o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A corte eleitoral ainda vai decidir se instaura o procedimento.

O ponto central da peça é a divulgação de uma investigação sobre alegada interferência externa no pleito. O comunicado foi feito por Rodrigues em 4 de outubro, mesma data do primeiro turno. Na leitura dos advogados do parlamentar, a movimentação teria potencial para ajudar eleitoralmente o PT na véspera da decisão nas urnas.

Anúncio no primeiro turno

De acordo com a petição, a origem do procedimento foi uma matéria do jornal britânico The Guardian. O texto tratava de supostos recursos do governo dos Estados Unidos para um programa ligado a censura e à instrumentalização da Justiça no Brasil. O próprio jornal indicava, porém, que o uso desses valores ainda estava em debate, sem definição fechada.

Os defensores de Flávio sustentam que a apuração foi tornada pública sem base sólida. Para eles, faltavam elementos concretos para justificar a iniciativa naquele momento. A avaliação apresentada no pedido é que a exposição na data da votação poderia moldar a visão dos eleitores sobre a candidatura do senador.

A tese da campanha ligada ao PL é que houve utilização de serviços e estruturas do Estado em favor de um grupo político. Esse é o eixo da notícia-crime encaminhada à Justiça especializada. O documento pede que os acontecimentos sejam examinados à luz da legislação que proíbe esse tipo de conduta em período eleitoral.

Arquivamentos e base na lei eleitoral

A petição menciona dois arquivamentos na sequência dos fatos. O primeiro envolve representação enviada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que foi encerrada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por insuficiência de elementos mínimos. O segundo diz respeito ao procedimento divulgado pela PF, encerrado em 7 de outubro por falta de justa causa após verificações internas.

Para fundamentar o pedido, os advogados citam os artigos 346 e 377 do Código Eleitoral. Os dispositivos tratam da vedação ao uso de serviços e estruturas públicas para beneficiar partidos ou organizações políticas. Cabe agora à Justiça Eleitoral avaliar se há base para abrir investigação contra o dirigente da corporação.

O caso coloca em debate os limites da atuação de autoridades em ano de eleições. A defesa argumenta que comunicados oficiais em dia de votação exigem cautela redobrada por causa do impacto sobre o eleitor. O desfecho dependerá da análise técnica da Justiça sobre datas, documentos e responsabilidades.

Fontes

Os fatos desta notícia vêm destes veículos:

Texto escrito com apoio de inteligência artificial a partir das fontes citadas e revisado pela redação. A apresentação em vídeo é gerada por IA.

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