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Zanin nega pedido e mantém anulados 274 mil votos de Garotinho no Rio

Coligação de Eduardo Paes tentava suspender decisão do TSE, mas ministro apontou que ainda cabe recurso na própria Corte eleitoral.

Por Redação Poder BR 2 min de leitura
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Zanin nega pedido e mantém anulados 274 mil votos de Garotinho no Rio
Foto: Reprodução/noticias.stf.jus.br

Em 30 segundos

  • Cristiano Zanin negou pedido da coligação “Juntos para Mudar Coragem para Reconstruir”, ligada a Eduardo Paes.
  • Seguem anulados os 274 mil votos de Anthony Garotinho no 1º turno para governador do Rio.
  • Coligação dizia que sem esses votos Douglas Ruas venceria no 1º turno e Paes disputaria o 2º turno.
  • STF não entrou no mérito porque ainda cabe recurso no TSE e o extraordinário nem foi apresentado.

O Supremo Tribunal Federal manteve sem efeito os votos dados a Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo Palácio Guanabara. O responsável pelo despacho foi o ministro Cristiano Zanin, que recusou o requerimento apresentado pela coligação ligada a Eduardo Paes (PSD). Na prática, continua valendo o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral que desconsiderou as cédulas destinadas ao ex-governador fluminense no primeiro turno.

O processo em exame é a Tutela Provisória Antecedente 81, por meio da qual o grupo “Juntos para Mudar Coragem para Reconstruir” tentava paralisar os efeitos do veredito da Justiça Eleitoral. A intenção era deixar a ordem do TSE em suspenso até que os ministros do Supremo pudessem examinar um apelo extraordinário que sequer havia sido protocolado. O pedido tinha caráter preventivo e buscava abrir caminho para a chegada do caso à Corte máxima.

Tese da coligação sobre primeiro turno

Para justificar a urgência, as legendas sustentaram que, sem os sufrágios de Garotinho no cálculo dos válidos, o desfecho da primeira etapa mudaria por completo. Nesse cenário, Douglas Ruas já teria assegurado o triunfo imediato, sem necessidade de nova votação. O argumento central era de que a forma de apuração alterava diretamente quem poderia ser declarado eleito logo na largada.

O outro ponto levantado envolveu a situação de Eduardo Paes (PSD), apontado como segundo colocado na contagem. A coligação afirmou que era preciso garantir a participação dele na etapa seguinte e impedir danos ao andamento da disputa. Por isso, pedia uma proteção imediata antes da abertura oficial da campanha do segundo turno, quando inicia a propaganda eleitoral.

  • Suspender os efeitos da decisão do TSE sobre os 274 mil votos de Garotinho.
  • Assegurar cenário com vitória de Douglas Ruas já no primeiro turno.
  • Preservar Eduardo Paes, segundo colocado, na disputa do segundo turno.

Supremo apontou barreira processual

Zanin, porém, entendeu que o momento não permitia qualquer exame pelo Supremo. Segundo ele, o caso ainda admitia impugnação dentro do próprio Tribunal Superior Eleitoral, o que impedia o avanço imediato à instância superior. A avaliação foi estritamente formal, sem entrar no mérito sobre a validade ou não dos sufrágios anulados.

O ministro destacou ainda que o recurso extraordinário, porta de entrada para o STF, nem havia sido apresentado no TSE. Sem esse passo, não houve análise sobre eventual envio do processo à Corte constitucional. Diante disso, o pedido cautelar perdeu objeto e foi recusado, mantendo intacta a determinação eleitoral anterior.

Com a negativa, segue em vigor o quadro definido pela Justiça Eleitoral para o governo do Rio de Janeiro, restando às partes apenas as vias internas do TSE. Ou seja, qualquer tentativa de levar o tema ao Supremo dependerá primeiro do esgotamento dos meios previstos naquela Corte eleitoral. Até lá, os 274 mil votos de Garotinho permanecem fora da contagem válida.

Fontes

Os fatos desta notícia vêm destes veículos:

  • noticias.stf.jus.br “STF rejeita pedido de coligação e mantém decisão do TSE que invalidou votos de Anthony Garotinho no RJ”

Texto escrito com apoio de inteligência artificial a partir das fontes citadas e revisado pela redação. A apresentação em vídeo é gerada por IA.

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