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TSE julga validade da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

Candidato do Novo fez 2.904.594 votos (25,14%) e garantiu a segunda cadeira do Paraná; registro é contestado pelo PT estadual.

Por Redação Poder BR 2 min de leitura
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Foto: Reprodução/Agência Brasil

Em 30 segundos

  • O TSE decide nesta quinta-feira (8) se vale o registro de Deltan Dallagnol (Novo) como candidato ao Senado pelo Paraná.
  • No pleito de domingo (4), ele recebeu 2.904.594 votos, o equivalente a 25,14%, e ficou com a segunda vaga do estado.
  • A ação que contesta sua elegibilidade foi apresentada pelo PT estadual, com base na exoneração do candidato do MPF durante processo disciplinar.
  • O TRE paranaense liberou a candidatura em setembro, Floriano de Azevedo Marques mandou derrubar o registro e Kassio Nunes Marques reverteu a decisão.

Está em pauta nesta quinta-feira (8), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a validade do registro de Deltan Dallagnol (Novo) para representar o Paraná no Senado. Ex-procurador da Operação Lava Jato, ele recebeu 2.904.594 votos no domingo (4), dia do primeiro turno — o equivalente a 25,14% — e entrou na segunda cadeira do estado.

A discussão sobre o direito de Deltan de concorrer nasceu antes do voto e foi parar no topo da Justiça Eleitoral. A ação que contesta sua elegibilidade foi protocolada pelo PT estadual, e o caso passou por decisões opostas nos dias que antecederam a eleição.

Por que a candidatura é contestada

Deltan já havia sido retirado da Câmara dos Deputados em 2023, quando teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral. Conforme aquela decisão, ele teria deixado o cargo de procurador justamente para escapar tanto da perda do posto quanto do enquadramento na Lei da Ficha Limpa.

A saída do Ministério Público Federal (MPF) ocorreu depois de ele já ter sido punido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com censura e advertência. Havia ainda, naquele momento, 15 procedimentos distintos tramitando contra ele no órgão.

A regra em disputa é a da Ficha Limpa: o prazo de 8 anos de inelegibilidade atinge integrantes do Ministério Público demitidos por sentença ou que se exoneram enquanto respondem a processo disciplinar. É exatamente esse dispositivo que o TSE precisa aplicar ou afastar nesta quinta.

Quem já decidiu o quê

O tribunal regional paranaense confirmou em setembro que Deltan podia concorrer e liberou o registro. Insatisfeita, a coligação petista recorreu ao ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, que mandou paralisar a campanha do candidato.

  • Em setembro, o TRE paranaense reconhece a elegibilidade de Deltan e libera o registro.
  • No sábado (3), o ministro Floriano de Azevedo Marques manda indeferir o registro.
  • No domingo (4), dia do primeiro turno, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, reverte essa decisão e libera a candidatura, que rende 2.904.594 votos e a segunda vaga do Paraná no Senado.

Floriano mandou derrubar o registro de Deltan no sábado (3), mas Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, reverteu a decisão no dia seguinte e liberou o nome na cédula. O resultado, consolidado na apuração, colocou o candidato do Novo entre os dois eleitos pelo estado.

O julgamento desta quinta, portanto, acontece depois de três manifestações judiciais contrárias entre si em menos de uma semana e depois de encerrada a votação. Tanto a vaga quanto a composição da bancada paranaense no Senado dependem do que o colegiado concluir.

Fontes

Os fatos desta notícia vêm destes veículos:

  • Agência Brasil “TSE julga validade da candidatura de Deltan ao Senado”

Texto escrito com apoio de inteligência artificial a partir das fontes citadas e revisado pela redação. A apresentação em vídeo é gerada por IA.

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